SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0127577-32.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sun Oct 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Oct 18 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel7@tjpr.jus.br
Autos nº. 0127577-32.2026.8.16.0000

Recurso: 0127577-32.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Honorários Advocatícios
Agravante(s): SANTINO RUCHINSKI
Agravado(s): METILDE THERESINHA SPERAFICO

AMALIA TARCILA SPERAFICO

I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SANTINO RUCHINSKI contra a decisão de mov. 149.1,
proferida nos autos da Ação de Arbitramento e Cobrança de Honorários Advocatícios nº 0002302-
53.2023.8.16.0170, na parte em que fixou honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos corréus
excluídos da demanda.
No mov. 15.1, foi comunicada a celebração de acordo, cujo instrumento contempla expressa desistência do
presente recurso, conforme sua cláusula 4.
II – Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência recursal independe da anuência dos
recorridos ou dos litisconsortes.
Assim, diante da manifestação expressa do agravante, homologo a desistência do Agravo de
Instrumento, ficando encerrado o procedimento recursal, sem apreciação de seu mérito.
III – Comunique-se ao Juízo de origem, encaminhando-lhe cópia desta decisão e da petição de mov. 15.1,
para apreciação da transação e dos demais requerimentos relativos ao prosseguimento da demanda,
inclusive quanto à retificação do cadastro processual, ao cancelamento da audiência de instrução e ao
julgamento antecipado.
IV – Intimem-se. Oportunamente, procedam-se às baixas e ao arquivamento do recurso.

Datado e assinado digitalmente.
Des. D´Artagnan Serpa Sá
Relator
(and)